
O Regulamento Europeu, aprovado em 22 de Dezembro de 2006 e que entrou em vigor este ano, estabelece uma série de regras que podem fazer com que marcas como a Longa Vida sejam retiradas do mercado se:
- As suas alegações nutricionais ou de saúde não constarem na lista validada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ou se
- Não forem comprovadas cientificamente estas alegações, evidenciado que a(s) substância(s) em causa tem, de facto, efeitos benéficos na saúde, que existe em quantidades suficientes naquele alimento e que é assimilável pelo organismo.
Este regulamento estabelece o que se pode dizer e como fazê-lo sempre que um produto alega fazer bem à saúde, estendendo-se a regulamentação às alegações feitas através de "representação pictórica, gráfica ou simbólica".
Os alimentos que não obedeçam às normas de rotulagem podem ser comercializados até Julho de 2009. As alegações nutricionais que não constem na lista a ser aprovada poderão circular até 2010. Só em 2022 é que as marcas que contenham na designação comercial aquilo que se considera uma alegação de saúde (mesmo que genérica) terão de mudar o nome ou provar que têm mesmo esse efeito.
Para uma informação mais detalhada, consulte
http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_404/l_40420061230pt00260038.pdf.
http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_404/l_40420061230pt00260038.pdf.
2 comentários:
È bom que hajam mais informações a este respeito porque isto é grave, confiamos nos efeitos benéficos destas marcas alimentares e nada é garantido?continua o bom trabalho e vai mantendo-nos informados.;-)
Queria partilhar com vocês que consumo regularmente iogurtes probioticos, e noto diferença no funcionamento intestinal.
Para melhor! Já fiz a experiencia de não tomar durante alguns dias e o transito intestinal tornou-se mais lento!
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